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# Governança de Projetos de Escopo Fechado

## Aviso legal

Este documento contém informações operacionais e comerciais relacionadas aos serviços da Plataforma Blazon e destina-se exclusivamente ao uso informativo da Contratante.

A reprodução, adaptação, reutilização ou utilização deste material para fins comerciais, concorrenciais ou quaisquer finalidades distintas de sua utilização informativa relacionada à Plataforma Blazon dependerá de autorização prévia e formal da Blazon.

## 1. Introdução

### 1.1 Objetivo

A Política de Governança de Projetos da Blazon tem como objetivo estabelecer as diretrizes aplicáveis à governança dos projetos de escopo fechado, definindo os mecanismos de acompanhamento e tomada de decisão, os critérios de aceite, as regras para gestão do cronograma e do escopo e o tratamento das exceções que possam ocorrer durante o ciclo de vida do projeto.

Esta política busca assegurar que os projetos sejam conduzidos de forma estruturada, previsível e transparente, promovendo o alinhamento entre a Blazon e a Contratante quanto às responsabilidades, compromissos, marcos de governança e procedimentos necessários para a entrega dos serviços contratados.

As disposições desta política complementam os contratos, propostas comerciais, ordens de serviço e demais políticas da Blazon, estabelecendo um modelo único de governança para todos os projetos executados sob a modalidade de escopo fechado.

Esta política não tem como finalidade estabelecer metodologias de gerenciamento de projetos, mas definir as regras de governança adotadas pela Blazon para condução, acompanhamento e encerramento de seus projetos, bem como disciplinar o relacionamento entre a Blazon e a Contratante durante toda a sua execução.

### 1.2 Estrutura da Política

Esta política está organizada em capítulos que abordam os principais aspectos relacionados à governança dos projetos executados pela Blazon. Cada seção possui um objetivo específico, permitindo que a Contratante compreenda de forma clara como os projetos são planejados, conduzidos, acompanhados e encerrados.

A tabela a seguir apresenta uma visão geral da finalidade de cada capítulo desta política.

<table data-search="false"><thead><tr><th width="276.00390625">Capítulo</th><th>Finalidade</th></tr></thead><tbody><tr><td>Escopo e Aplicabilidade</td><td><p>Define os projetos aos quais esta política se aplica e os</p><p>serviços que permanecem fora de seu escopo.</p></td></tr><tr><td>Conceitos Gerais</td><td><p>Apresenta os principais conceitos utilizados ao longo da</p><p>política.</p></td></tr><tr><td>Princípios</td><td><p>Estabelece os princípios que orientam a execução dos</p><p>projetos conduzidos pela Blazon.</p></td></tr><tr><td>Premissas</td><td><p>Define as condições consideradas para planejamento,</p><p>execução e acompanhamento dos projetos.</p></td></tr><tr><td>Papéis e Participantes</td><td><p>Identifica os principais participantes do projeto e suas</p><p>respectivas funções.</p></td></tr><tr><td>Governança</td><td>Define os mecanismos de acompanhamento, comunicação e tomada de decisão durante a execução do projeto.</td></tr><tr><td>Gestão do Cronograma</td><td><p>Estabelece as regras relacionadas ao planejamento,</p><p>reprogramação e controle do cronograma do projeto.</p></td></tr><tr><td>Gestão do Escopo</td><td><p>Define como alterações no escopo do projeto deverão ser</p><p>avaliadas e tratadas.</p></td></tr><tr><td>Critérios de Aceite</td><td><p>Estabelece as condições para validação e aceite dos</p><p>entregáveis do projeto.</p></td></tr><tr><td>Gestão de Exceções</td><td><p>Descreve o tratamento dos principais cenários que possam</p><p>impactar a execução do projeto.</p></td></tr><tr><td>Encerramento do Projeto</td><td><p>Define as atividades necessárias para formalização do</p><p>encerramento do projeto e transição para a operação.</p></td></tr><tr><td>Disposições Gerais</td><td>Apresenta as disposições finais aplicáveis à presente política.</td></tr></tbody></table>

## 2. Escopo e Aplicabilidade

A presente Política de Governança de Projetos aplica-se aos projetos executados pela Blazon sob a modalidade de escopo fechado , observadas as condições estabelecidas em contrato, proposta comercial, ordem de serviço ou instrumento equivalente.

Para os fins desta política, considera-se projeto de escopo fechado aquele cujo conjunto de entregáveis, requisitos, premissas, responsabilidades e critérios de aceite tenha sido previamente definido entre as partes antes do início de sua execução.

Esta política estabelece as diretrizes de governança aplicáveis a todo o ciclo de vida do projeto, desde sua formalização e planejamento até seu encerramento, independentemente da metodologia de execução aplicável ao serviço contratado.

As disposições desta política aplicam-se à Blazon, à Contratante e aos demais participantes envolvidos na execução do projeto, observadas as responsabilidades atribuídas a cada parte.

Esta política não se aplica às atividades de suporte operacional, atendimento de chamados, consultorias avulsas, serviços recorrentes, demandas evolutivas, alterações de configuração isoladas ou quaisquer outros serviços que não sejam executados na modalidade de projeto de escopo fechado.

Solicitações que impliquem alteração dos entregáveis originalmente contratados, inclusão de novas funcionalidades, mudanças de requisitos ou qualquer ampliação do escopo deverão ser tratadas conforme os processos de gestão de mudanças e contratação de serviços adicionais definidos pela Blazon.

Em caso de conflito entre esta política e condições expressamente estabelecidas em contrato, proposta comercial, ordem de serviço ou outro instrumento firmado entre as partes, prevalecerão as disposições constantes no respectivo instrumento contratual.

A presente política estabelece regras de governança e relacionamento entre as partes durante a execução do projeto, não substituindo o cronograma executivo, o plano do projeto ou os documentos específicos elaborados para cada contratação.

A execução de cada projeto observará a metodologia, o framework de implantação, o plano do projeto ou outro documento específico aplicável ao serviço contratado, no qual serão estabelecidos seu ciclo de vida, suas fases, atividades, entregáveis, marcos e condições para avanço.

Esses documentos complementam esta política e não poderão afastar seus princípios ou mecanismos de governança, salvo disposição expressa constante de instrumento contratual firmado entre as partes.

## 3. Conceitos Gerais

Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições:

### 3.1 Projeto

Conjunto de atividades executadas pela Blazon com o objetivo de entregar um resultado previamente definido, observando escopo, cronograma, responsabilidades e critérios de aceite estabelecidos entre as partes.

### 3.2 Projeto de Escopo Fechado

Projeto cujos entregáveis, requisitos, premissas, responsabilidades e critérios de aceite são definidos previamente ao início de sua execução, constituindo a base para planejamento, acompanhamento e encerramento do projeto.

Alterações posteriores deverão observar os mecanismos de governança previstos nesta política.

### 3.3 Escopo do Projeto

Conjunto de entregáveis, atividades, requisitos e objetivos formalmente contratados entre a Blazon e a Contratante, que servirão como referência para execução, homologação e aceite do projeto.

### 3.4 Congelamento do Escopo

Congelamento do Escopo é o marco de governança que formaliza a conclusão da definição do escopo do projeto. A partir desse momento, os requisitos, entregáveis, premissas e critérios de aceite passam a constituir a base oficial para execução do projeto. Solicitações posteriores que impliquem inclusão, alteração ou remoção de requisitos deverão observar os mecanismos de gestão de escopo previstos nesta política.

### 3.5 Marco do Projeto

Evento utilizado para representar a conclusão de uma fase, atividade relevante ou entrega prevista no cronograma do projeto.

### 3.6 Fase do Projeto

Agrupamento de atividades relacionadas entre si que possuem objetivos específicos dentro do ciclo de vida do projeto, tais como iniciação, desenvolvimento, homologação, entrada em produção e encerramento.

### 3.7 Cronograma

Documento que estabelece a sequência das atividades, marcos, responsáveis e janelas de execução do projeto, servindo como referência para acompanhamento de sua evolução.

### 3.8 Congelamento Temporário

Interrupção temporária da execução do projeto realizada em comum acordo entre a Blazon e a Contratante, possuindo motivo justificado e previsão formal para retomada das atividades.

Durante o período de congelamento, os prazos do projeto permanecerão suspensos.

### 3.9 Congelamento por Prazo Indeterminado

Interrupção temporária do projeto acordada entre as partes, porém sem definição de data para retomada das atividades.

A retomada do projeto dependerá de novo planejamento e da disponibilidade operacional da Blazon.

### 3.10 Suspensão do Projeto

Interrupção da execução do projeto motivada pela impossibilidade de continuidade das atividades, em decorrência do descumprimento de responsabilidades, ausência de informações, indisponibilidade da Contratante ou qualquer outra situação que inviabilize a execução normal do projeto.

A suspensão poderá implicar revisão do cronograma, replanejamento das atividades e, quando aplicável, impactos comerciais, conforme previsto nesta política e nos instrumentos contratuais.

### 3.11 Operação Assistida

Período posterior à entrada em produção durante o qual a Blazon acompanha a utilização da solução implantada, prestando apoio técnico para esclarecimento de dúvidas, correção de eventuais inconsistências relacionadas ao projeto e acompanhamento da adoção da solução pela Contratante.

## 4. Princípios

Os projetos conduzidos pela Blazon têm como objetivo promover uma execução previsível, transparente e colaborativa, estabelecendo responsabilidades claras entre as partes e mecanismos de governança que favoreçam o cumprimento do escopo, do cronograma e dos objetivos originalmente contratados.

Para esse fim, a execução dos projetos observará os seguintes princípios:

### 4.1 Planejamento

Todo projeto deverá possuir escopo, cronograma, responsáveis, critérios de aceite e premissas claramente definidos antes do início de sua execução.

### 4.2 Colaboração entre as Partes

A execução do projeto depende da atuação conjunta da Blazon e da Contratante, sendo ambas responsáveis pelo cumprimento das atividades e compromissos sob sua responsabilidade.

### 4.3 Transparência

O andamento do projeto, seus riscos, impedimentos, alterações relevantes e decisões de governança deverão ser comunicados entre as partes por meio dos mecanismos previstos nesta política.

### 4.4 Compromisso com o Cronograma

O cronograma representa o compromisso operacional assumido entre a Blazon e a Contratante, devendo ser observado por ambas as partes durante toda a execução do projeto.

### 4.5 Controle do Escopo

Os projetos serão executados exclusivamente dentro do escopo originalmente contratado.&#x20;

Solicitações que impliquem alteração de requisitos, inclusão de novas funcionalidades ou ampliação dos entregáveis deverão observar os processos de gestão de mudanças previstos nesta política.

### 4.6 Governança

As decisões relacionadas à execução do projeto deverão observar os mecanismos de governança estabelecidos nesta política e ser fundamentadas na análise dos impactos técnicos, operacionais, cronológicos e comerciais produzidos sobre o projeto.Esse modelo de governança tem por finalidade preservar a previsibilidade da execução, a adequada utilização da capacidade operacional da Blazon e o equilíbrio das condições originalmente estabelecidas entre as partes.

### 4.7 Responsabilidade Compartilhada

O sucesso do projeto depende do cumprimento tempestivo das responsabilidades atribuídas tanto à Blazon quanto à Contratante, sendo ambas corresponsáveis pela manutenção das condições necessárias para sua continuidade.

### 4.8 Formalização

As decisões que impliquem alterações de escopo, cronograma, responsabilidades ou demais aspectos relevantes do projeto deverão ser formalizadas pelos meios adotados pela Blazon para gestão do projeto.

### 4.9 Previsibilidade

Os mecanismos de governança previstos nesta política têm como finalidade preservar a previsibilidade da execução dos projetos, permitindo que eventuais desvios sejam tratados de forma estruturada, transparente e proporcional aos impactos identificados.

## 5. Premissas

A execução dos projetos de escopo fechado conduzidos pela Blazon baseia-se em um conjunto de premissas operacionais que orientam seu planejamento, acompanhamento e governança.

Salvo disposição específica em contrário, os projetos executados pela Blazon considerarão as seguintes premissas:

### 5.1 Definição Prévia do Escopo

O projeto será planejado e executado com base no escopo originalmente contratado, considerando os entregáveis, requisitos, premissas e critérios de aceite previamente definidos entre as partes.

### 5.2 Janelas de Execução

A Blazon reservará capacidade operacional para execução do projeto de acordo com o cronograma inicialmente estabelecido.

As janelas de execução representam a disponibilidade originalmente planejada para atendimento ao projeto e constituem referência para seu acompanhamento.

### 5.3 Prazo Máximo das Etapas

Cada fase do projeto possuirá um prazo máximo previsto para sua conclusão, utilizado como referência para acompanhamento da evolução do projeto e aplicação das regras de governança previstas nesta política.

### 5.4 Prazo Máximo do Projeto

Além dos prazos previstos para cada fase, o projeto possuirá um prazo máximo para sua execução integral, considerando todas as etapas previstas em seu ciclo de vida.

### 5.5 Disponibilidade das Partes

O cronograma será elaborado considerando a disponibilidade operacional informada pela Blazon e pela Contratante durante o planejamento do projeto.

Ambas as partes comprometem-se a manter, sempre que possível, as condições informadas para execução das atividades previstas.

### 5.6 Congelamento do Escopo

Após a realização do Kick-off, o escopo do projeto será considerado congelado, passando os requisitos, entregáveis e critérios de aceite definidos durante a fase de Iniciação a constituírem a base oficial para execução do projeto.A partir desse momento, quaisquer alterações deverão observar os mecanismos de gestão de escopo estabelecidos nesta política.

### 5.7 Compromisso com o Cronograma

Após a realização do Kick-off, o cronograma passa a representar o compromisso operacional assumido entre a Blazon e a Contratante, servindo como referência oficial para acompanhamento da execução do projeto.

### 5.8 Gestão de Alterações

Sempre que houver necessidade de alteração do cronograma, do escopo ou de qualquer outra condição relevante para execução do projeto, deverão ser observados os mecanismos de governança estabelecidos nesta política.

### 5.9 Dependências Externas

Sempre que a execução do projeto depender de atividades sob responsabilidade da Contratante ou de terceiros, tais dependências deverão ser atendidas nos prazos previstos para que não comprometam a continuidade do projeto.

### 5.10 Alocação da Equipe

A equipe técnica da Blazon será planejada e alocada considerando o cronograma aprovado para o projeto. Alterações significativas na execução, suspensões prolongadas ou reprogramações sucessivas poderão exigir novo planejamento da capacidade operacional da Blazon, observadas as regras de governança previstas nesta política.

## 6. Papéis e Participantes

Os projetos executados pela Blazon são conduzidos de forma colaborativa, envolvendo profissionais da Blazon e da Contratante, cada qual desempenhando responsabilidades específicas ao longo do ciclo de vida do projeto.

A definição clara dos papéis e participantes tem como objetivo estabelecer responsabilidades, facilitar a comunicação entre as partes e assegurar que as atividades previstas no projeto sejam conduzidas de forma coordenada e transparente.

Os principais papéis considerados nesta política estão apresentados na tabela a seguir.

| Papel                                           | Representa  | Objetivo                                                                 |
| ----------------------------------------------- | ----------- | ------------------------------------------------------------------------ |
| Gerente de Projetos da Blazon                   | Blazon      | Condução operacional do projeto                                          |
| Equipe Técnica                                  | Blazon      | Execução das atividades técnicas                                         |
| Customer Success Manager                        | Blazon      | Acompanhamento executivo e relacionamento                                |
| <p>Gerente de Projetos da</p><p>Contratante</p> | Contratante | Coordenação das atividades da Contratante                                |
| Equipe da Contratante                           | Contratante | <p>Execução das atividades sob</p><p>responsabilidade da Contratante</p> |
| Stakeholders                                    | Contratante | Validações e decisões estratégicas                                       |
| Patrocinador (quando aplicável)                 | Contratante | Apoio à governança e decisões executivas                                 |

As responsabilidades específicas atribuídas a cada participante ao longo das fases do projeto encontram-se descritas nas seções subsequentes desta política.

### 6.1 Gerente de Projetos da Blazon

Responsável pela condução operacional do projeto, planejamento das atividades, coordenação da equipe técnica, acompanhamento da execução, gestão do cronograma, comunicação entre as partes e aplicação dos mecanismos de governança previstos nesta política.

### 6.2 Equipe Técnica da Blazon

Responsável pela execução das atividades técnicas previstas no escopo do projeto, incluindo configurações, desenvolvimentos, implantações, testes, apoio à homologação, correções e demais atividades necessárias para entrega do projeto.

### 6.3 Gerente de Projetos da Contratante

Responsável pela coordenação das atividades sob responsabilidade da Contratante, pelo acompanhamento do cronograma, organização das validações internas, comunicação com as áreas envolvidas e interlocução com o Gerente de Projetos da Blazon.

### 6.4 Equipe da Contratante

Conjunto de profissionais responsáveis pelo fornecimento das informações necessárias ao projeto, realização das validações, homologações, testes, disponibilização de acessos e demais atividades atribuídas à Contratante durante a execução do projeto.

### 6.5 Stakeholders

Representantes da Contratante com interesse direto nos resultados do projeto, responsáveis pelo acompanhamento executivo, tomada de decisões estratégicas, aprovação de mudanças relevantes e validação dos objetivos do projeto, quando aplicável.

### 6.6 Customer Success Manager

Responsável pelo acompanhamento do relacionamento entre a Blazon e a Contratante durante a execução do projeto, atuando como elo entre as áreas envolvidas, acompanhando a evolução da implantação, participando dos ritos executivos e apoiando a transição do projeto para a fase operacional.

### 6.7 Patrocinador do Projeto

Quando designado, o patrocinador do projeto representa a autoridade responsável pela aprovação executiva do projeto, resolução de impedimentos estratégicos e apoio às decisões que extrapolem o nível operacional da governança do projeto.

## 7. Governança

A governança dos projetos executados pela Blazon tem como objetivo assegurar o acompanhamento contínuo da execução, promover a transparência entre as partes, facilitar a tomada de decisões e permitir o tratamento tempestivo de riscos, impedimentos e demais situações que possam impactar o andamento do projeto.

Para esse fim, a Blazon adota mecanismos formais de acompanhamento, comunicação e validação durante todo o ciclo de vida do projeto, observando os princípios estabelecidos nesta política.

### 7.1 Status Report Operacional

O acompanhamento operacional do projeto será realizado por meio de reuniões periódicas entre o Gerente de Projetos da Blazon e o Gerente de Projetos da Contratante.

Essas reuniões têm como objetivo acompanhar a evolução das atividades, revisar o cronograma, tratar impedimentos, validar próximos passos e acompanhar eventuais riscos que possam impactar o projeto.

Salvo disposição em contrário, os Status Reports Operacionais serão realizados com periodicidade quinzenal .

Em comum acordo entre as partes, poderão ser realizadas reuniões com periodicidade diferente, sempre que as características do projeto assim justificarem.

### 7.2 Acompanhamento Executivo

Além do acompanhamento operacional, poderão ser realizadas reuniões executivas entre a Blazon e a Contratante com o objetivo de acompanhar a evolução geral do projeto, tratar riscos estratégicos e apoiar a tomada de decisões quando necessário.

Salvo disposição em contrário, essas reuniões ocorrerão com periodicidade mensal, envolvendo o Customer Success Manager da Blazon e os representantes executivos da Contratante.

### 7.3 Comunicação do Projeto

As comunicações relacionadas ao projeto ocorrerão por meio dos canais oficialmente definidos entre as partes.

Após cada Status Report, a Blazon poderá encaminhar registro contendo, quando aplicável:

* atividades concluídas;
* atividades em andamento;
* próximos passos;
* riscos identificados;
* impedimentos;
* decisões tomadas;
* pendências sob responsabilidade das partes.

### 7.4 Participação nas Reuniões

É responsabilidade das partes assegurar a participação dos representantes designados para os ritos de governança previstos nesta política.

Na impossibilidade de comparecimento, recomenda-se a indicação de representante com autonomia suficiente para representar a respectiva parte durante a reunião.

Caso representantes da Contratante não participem da reunião agendada, a Blazon poderá considerar o rito realizado, encaminhando posteriormente o respectivo registro ao Gerente de Projetos da Contratante.

### 7.5 Tolerância para Início das Reuniões

As reuniões previstas nesta política observarão tolerância máxima de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previamente agendado.

Ultrapassado esse período sem a presença mínima necessária para realização da reunião, a Blazon poderá considerar o rito encerrado, procedendo ao registro da ocorrência e ao encaminhamento das informações pertinentes aos participantes.

### 7.6 Registro das Decisões

As decisões relevantes relacionadas ao projeto, especialmente aquelas que impliquem alteração de cronograma, escopo, responsabilidades, riscos ou demais aspectos de governança, deverão ser registradas pela Blazon e compartilhadas com a Contratante pelos meios definidos para gestão do projeto.

### 7.7 Escalonamento

Sempre que um impedimento não puder ser solucionado no âmbito operacional do projeto ou possuir potencial de comprometer significativamente seus objetivos, cronograma ou escopo, a Blazon poderá promover seu escalonamento para os níveis gerenciais ou executivos das partes, visando à definição das medidas necessárias para continuidade do projeto.

## 8. Gestão do Cronograma

O cronograma do projeto representa o planejamento operacional acordado entre a Blazon e a Contratante para execução das atividades previstas no escopo contratado.

Mais do que um conjunto de datas, o cronograma representa a reserva de capacidade operacional da Blazon e o compromisso de disponibilidade assumido entre as partes para condução do projeto. Sua finalidade é proporcionar previsibilidade, organizar a execução das atividades e assegurar que os recursos necessários estejam disponíveis durante todo o ciclo de vida do projeto.

Após sua formalização durante o Kick-off, o cronograma passa a constituir a referência oficial para acompanhamento da execução do projeto, devendo quaisquer alterações observar os mecanismos de governança estabelecidos nesta política.

Durante a execução do projeto poderão ocorrer ajustes no cronograma. A tabela a seguir apresenta os mecanismos adotados pela Blazon para sua gestão.

<table><thead><tr><th width="147.85546875">Mecanismo</th><th width="346.9765625">Quando utilizar</th><th>Resultado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Reprogramação</td><td>Quando forem necessários ajustes pontuais no cronograma, sem comprometer as janelas máximas da fase e do projeto.</td><td>Atualização do cronograma, mantendo o planejamento original do projeto.</td></tr><tr><td>Replanejamento</td><td>Quando a reprogramação deixar de ser suficiente para preservar o planejamento originalmente estabelecido.</td><td>Elaboração de novo cronograma e realização de novo alinhamento entre as partes.</td></tr></tbody></table>

Os mecanismos acima destinam-se exclusivamente à gestão do cronograma do projeto. Situações que inviabilizem sua continuidade serão tratadas conforme os mecanismos de Gestão de Exceções previstos nesta política.

### 8.1 Elaboração do Cronograma

O cronograma será elaborado pela Blazon durante a fase de Iniciação, considerando:

* o escopo contratado;
* a complexidade das atividades;
* as dependências identificadas;
* as premissas do projeto;
* a disponibilidade operacional da Blazon;
* a disponibilidade informada pela Contratante.

Após sua apresentação e validação durante o Kick-off, o cronograma passará a representar o compromisso operacional assumido entre as partes para execução do projeto.

### 8.2 Janelas de Execução

Cada fase do projeto possuirá uma janela de execução planejada, correspondente ao período originalmente reservado para realização das atividades previstas.

Além das janelas específicas de cada fase, o projeto possuirá um prazo máximo para sua execução integral, utilizado como referência para acompanhamento de sua evolução.

As janelas de execução representam a disponibilidade originalmente reservada pela Blazon para execução do projeto e constituem um dos principais mecanismos de previsibilidade operacional.

### 8.3 Reprogramação

A reprogramação consiste na atualização do cronograma para adequação de datas ou atividades específicas, sem alterar o planejamento global do projeto.

Ela poderá ser realizada quando necessária para acomodar ajustes operacionais que não impliquem ultrapassar as janelas máximas originalmente previstas para a fase e para o projeto.

Sempre que ocorrer uma reprogramação, o Gerente de Projetos da Blazon avaliará seus impactos considerando, entre outros aspectos:

* atividades afetadas;
* dependências existentes;
* disponibilidade das equipes;
* impactos nas fases subsequentes.

Quando não houver impacto nas janelas máximas da fase e do projeto, o Gerente de Projetos da Blazon poderá promover a reprogramação diretamente, mantendo o projeto em sua execução normal.

### 8.4 Replanejamento

Quando a reprogramação deixar de ser suficiente para preservar o planejamento originalmente estabelecido, a Blazon poderá promover o replanejamento do projeto.

O replanejamento consiste na revisão formal do planejamento da execução e poderá envolver, entre outros aspectos:

* elaboração de novo cronograma;
* redefinição das datas das atividades;
* revisão dos marcos do projeto;
* atualização das dependências;
* revisão das premissas de execução;
* realização de novo rito de alinhamento entre as partes.

O replanejamento tem como objetivo restabelecer condições adequadas para continuidade do projeto, preservando sua previsibilidade e a adequada utilização da capacidade operacional da Blazon.

Quando o replanejamento decorrer de situações que ultrapassem as condições originalmente previstas para execução do projeto, poderão ser necessárias avaliações operacionais, comerciais e contratuais, observadas as regras estabelecidas nesta política e nos instrumentos firmados entre as partes.

Nessas situações, a continuidade do projeto poderá depender da adoção dos mecanismos de governança previstos na seção Gestão de Exceções , incluindo, quando aplicável, a suspensão temporária do projeto, a revisão das condições para sua retomada, a realização de novo planejamento e a eventual revisão das condições comerciais originalmente contratadas.

### 8.5 Princípios da Gestão do Cronograma

A gestão do cronograma observará, durante toda a execução do projeto, os seguintes princípios:

* preservação da previsibilidade da execução do projeto;
* utilização eficiente da capacidade operacional reservada pela Blazon;
* transparência na comunicação das alterações realizadas;
* adoção proporcional dos mecanismos de reprogramação e replanejamento;
* formalização das alterações relevantes do cronograma;
* preservação do compromisso operacional assumido entre as partes.

## 9. Gestão do Escopo

O escopo do projeto compreende o conjunto de entregáveis, requisitos, premissas e critérios de aceite definidos para execução do projeto, constituindo a referência oficial para sua implementação.

Durante a fase de Iniciação, o escopo poderá ser detalhado e refinado pelas partes, desde que tais definições permaneçam estritamente limitadas ao objeto originalmente contratado . Essa etapa tem como finalidade transformar o escopo comercial em um planejamento técnico e funcional executável, proporcionando o nível de detalhamento necessário para a adequada condução do projeto.

O detalhamento realizado durante a Iniciação destina-se exclusivamente à definição da forma de implementação dos entregáveis contratados, não implicando ampliação automática do escopo originalmente estabelecido. Sempre que forem identificadas necessidades que extrapolem o objeto da contratação, estas deverão ser tratadas conforme os mecanismos de governança previstos nesta política.

Com a realização do Kick-off ocorre o Congelamento do Escopo , marco de governança em que os requisitos, entregáveis, premissas e critérios de aceite definidos durante a Iniciação passam a constituir a referência oficial para execução do projeto.

A partir desse momento, toda solicitação relacionada ao escopo deverá observar os mecanismos de governança estabelecidos nesta política.

### 9.1 Objetivos

A Gestão do Escopo tem como objetivos:

* preservar o objeto originalmente contratado;
* assegurar a previsibilidade da execução do projeto;
* proteger a capacidade operacional reservada para sua execução;
* estabelecer um processo uniforme para tratamento de solicitações apresentadas durante o projeto;
* garantir transparência e rastreabilidade das decisões adotadas.

### 9.2 Processo de Gestão do Escopo

Toda solicitação apresentada após o Congelamento do Escopo deverá observar obrigatoriamente o seguinte processo:

<table><thead><tr><th width="214.98046875">Etapa</th><th width="182.63671875">Responsável</th><th>Resultado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Registro da Solicitação</td><td>Contratante</td><td>Solicitação formal registrada junto ao Gerente de Projetos da Blazon.</td></tr><tr><td>Validação Inicial</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Verificação das informações necessárias para início da avaliação.</td></tr><tr><td>Avaliação de Impacto</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Identificação dos impactos técnicos, operacionais, cronológicos e comerciais da solicitação.</td></tr><tr><td>Definição do Tratamento</td><td>Blazon</td><td>Definição da forma de tratamento da solicitação.</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Blazon</td><td>Comunicação formal da decisão à Contratante.</td></tr><tr><td>Execução</td><td>Blazon</td><td>Implementação da decisão, quando aplicável.</td></tr></tbody></table>

Nenhuma solicitação produzirá efeitos sobre o projeto antes da conclusão desse processo.

### 9.3 Registro da Solicitação

Toda solicitação deverá ser apresentada formalmente pela Contratante ao Gerente de Projetos da Blazon.

A solicitação deverá conter informações suficientes para permitir sua adequada compreensão e avaliação.

Solicitações incompletas ou que não apresentem elementos mínimos para sua análise poderão ser devolvidas para complementação, hipótese em que o Processo de Gestão do Escopo permanecerá suspenso até o recebimento das informações necessárias.

### 9.4 Avaliação de Impacto

A Avaliação de Impacto constitui etapa obrigatória do Processo de Gestão do Escopo.

Seu objetivo é determinar os impactos produzidos pela solicitação sobre o projeto e definir seu tratamento.

A avaliação deverá considerar, no mínimo:

* impacto técnico;
* impacto funcional;
* impacto sobre os entregáveis;
* impacto no cronograma;
* impacto nas dependências existentes;
* impacto na capacidade operacional reservada pela Blazon;
* impacto comercial;
* impacto contratual, quando aplicável.

A Avaliação de Impacto deverá ser concluída em até 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento de todas as informações necessárias para sua realização.

### 9.5 Tratamento da Solicitação

Concluída a Avaliação de Impacto, a Blazon definirá o tratamento aplicável à solicitação.

O tratamento poderá resultar, entre outras medidas, em:

manutenção do planejamento originalmente estabelecido;

* adequação operacional do projeto;
* reprogramação do cronograma;
* replanejamento do projeto;
* alteração formal do escopo;
* revisão das condições comerciais;
* contratação de serviços adicionais;
* abertura de novo projeto;
* indeferimento da solicitação.

Toda decisão deverá ser formalizada antes da execução das medidas dela decorrentes.

### 9.6 Alterações de Entregáveis

Solicitações de inclusão, alteração ou exclusão de entregáveis originalmente previstos seguirão obrigatoriamente o Processo de Gestão do Escopo.

A exclusão de entregáveis não implica, por si só:

* redução do prazo do projeto;
* redução do esforço técnico já realizado;
* redução dos valores contratados;
* manutenção da capacidade operacional originalmente reservada.

Após aprovada a exclusão de determinado entregável, a Blazon poderá readequar seu planejamento e redistribuir sua capacidade operacional.

Caso a Contratante solicite posteriormente a retomada de entregável anteriormente excluído, a solicitação será considerada uma nova solicitação e iniciará novo Processo de Gestão do Escopo, sendo vedado presumir a manutenção das condições originalmente planejadas.

### 9.7 Competências

Compete ao Gerente de Projetos da Blazon conduzir o Processo de Gestão do Escopo, realizar a Avaliação de Impacto e definir o tratamento técnico e operacional aplicável à solicitação.Quando a Avaliação de Impacto identificar reflexos sobre as condições comerciais, contratuais ou sobre o relacionamento da conta, o Gerente de Projetos deverá encaminhar a solicitação ao Customer Success Manager, responsável pela condução das tratativas comerciais e dos alinhamentos necessários junto à Contratante.

### 9.8 Disposições Específicas

As decisões relacionadas ao escopo observarão os seguintes critérios:

* nenhuma solicitação será executada sem avaliação prévia;
* nenhuma solicitação aprovada produzirá efeitos retroativos;
* toda alteração aprovada deverá ser formalizada antes de sua execução;
* o fato de uma solicitação ter sido aprovada anteriormente não obriga a Blazon a adotar o mesmo tratamento para solicitações futuras;
* todas as decisões serão fundamentadas nos impactos identificados durante a Avaliação de Impacto e não exclusivamente na natureza da solicitação apresentada.

## 10. Critérios de Aceite

Os Critérios de Aceite estabelecem as condições que deverão ser atendidas para que os entregáveis do projeto sejam considerados concluídos pela Blazon e validados pela Contratante.

Seu objetivo é assegurar que o processo de homologação ocorra de forma objetiva, transparente e aderente ao escopo congelado do projeto, permitindo que a evolução entre as fases ocorra de maneira previsível e fundamentada em critérios previamente definidos.

Os Critérios de Aceite aplicam-se exclusivamente aos entregáveis previstos no escopo congelado do projeto e observarão o Plano de Homologação elaborado durante a fase de Iniciação.

### 10.1 Plano de Homologação

Durante a fase de Iniciação, a Blazon elaborará o Plano de Homologação do projeto, documento responsável por definir a estratégia de validação dos entregáveis previstos no escopo contratado.

O Plano de Homologação deverá estabelecer, no mínimo:

* os entregáveis sujeitos à homologação;
* os critérios objetivos para aceite;
* os responsáveis pela homologação;
* a forma de execução das validações;
* as evidências esperadas;
* as premissas necessárias para realização da homologação.

O Plano de Homologação deverá ser validado pela Contratante durante a fase de Iniciação e passará a constituir a referência oficial para o processo de homologação do projeto.

### 10.2 Processo de Homologação

Concluído determinado entregável ou conjunto de entregáveis, a Blazon iniciará formalmente o processo de homologação conforme definido no Plano de Homologação.

Compete à Contratante executar as validações previstas e registrar formalmente o resultado da homologação.

Toda manifestação da Contratante deverá estar fundamentada nos critérios estabelecidos no Plano de Homologação e no escopo congelado do projeto.

Solicitações que impliquem alteração de requisitos, inclusão de funcionalidades, modificação de regras de negócio ou qualquer outra alteração do escopo originalmente aprovado não constituirão inconformidades de homologação e deverão observar obrigatoriamente o Processo de Gestão do Escopo estabelecido nesta política.

### 10.3 Resultado da Homologação

Ao término da homologação, o resultado deverá ser formalizado em uma das seguintes situações:

<table><thead><tr><th width="239.65625">Categoria de Serviço</th><th>Definição</th></tr></thead><tbody><tr><td>Homologado</td><td>Os critérios de aceite foram integralmente atendidos.</td></tr><tr><td>Homologado com Ressalvas</td><td>Foram identificadas inconformidades que não impedem a continuidade do projeto, sendo seu tratamento formalmente registrado entre as partes.</td></tr><tr><td>Não Homologado</td><td>Os critérios de aceite não foram atendidos, exigindo correção dos itens registrados antes da conclusão da homologação.</td></tr></tbody></table>

O resultado da homologação deverá ser formalmente registrado pela Blazon.

### 10.4 Registro de Inconformidades

Toda inconformidade registrada durante a homologação deverá identificar objetivamente o requisito, entregável ou critério de aceite que não foi atendido.

Não serão consideradas inconformidades para fins de homologação:

* solicitações de evolução funcional;
* alterações de requisitos originalmente definidos;
* inclusão de novos entregáveis;
* mudanças de entendimento ocorridas após o Congelamento do Escopo;
* novas necessidades identificadas durante a homologação.

Essas situações deverão seguir obrigatoriamente o Processo de Gestão do Escopo previsto nesta política.

### 10.5 Correção das Inconformidades

As inconformidades relacionadas ao não atendimento do escopo originalmente contratado serão corrigidas pela Blazon e submetidas a novo processo de homologação.

As correções realizadas limitar-se-ão aos itens efetivamente registrados como inconformes, não implicando reabertura automática da homologação para inclusão de novas solicitações ou novos requisitos.

### 10.6 Manifestação da Contratante

Após a disponibilização formal dos entregáveis para homologação, a Contratante deverá registrar sua manifestação no prazo estabelecido para o projeto ou, na ausência de definição específica, em até 10 (dez) dias úteis .

A manifestação deverá indicar formalmente uma das seguintes situações:

* Homologado;
* Homologado com Ressalvas;
* Não Homologado.

Caso a Contratante necessite de informações adicionais ou identifique impedimentos que impossibilitem a realização da homologação dentro do prazo estabelecido, deverá comunicar formalmente a Blazon antes do encerramento do referido prazo.

Na ausência de manifestação ou de impedimento formalmente comunicado, a Blazon poderá dar continuidade ao fluxo de governança do projeto , registrando a ausência de manifestação da Contratante para os fins previstos nesta política.

A continuidade do fluxo de governança não caracteriza aceite automático dos entregáveis, tampouco afasta os direitos da Contratante relacionados às garantias aplicáveis aos serviços prestados, observadas as políticas e condições contratuais vigentes.

A ausência de manifestação da Contratante não interrompe indefinidamente a execução do projeto. Ultrapassado o prazo previsto para homologação sem manifestação ou impedimento formalmente comunicado, a Blazon poderá prosseguir com os mecanismos de governança previstos nesta política, inclusive aqueles relacionados à gestão do cronograma, gestão de exceções e encerramento do projeto, quando aplicáveis.

### 10.7 Aceite do Projeto

Considera-se concluído o processo de aceite quando os entregáveis previstos no escopo congelado forem homologados conforme os critérios estabelecidos no Plano de Homologação.

O aceite representa exclusivamente a confirmação de que os entregáveis foram disponibilizados em conformidade com os requisitos definidos para o projeto, permitindo sua evolução para as etapas subsequentes ou seu encerramento, conforme aplicável.

## 11. Gestão de Exceções

A Gestão de Exceções estabelece o processo de governança aplicável quando a execução do projeto deixar de atender às premissas originalmente estabelecidas ou quando fatos supervenientes impedirem sua condução pelos mecanismos ordinários previstos nesta política.

Seu objetivo é preservar, sempre que possível, a continuidade do projeto, assegurando que decisões relacionadas ao seu tratamento sejam tomadas de forma estruturada, transparente e fundamentadas na Avaliação de Impacto realizada pela Blazon.

A ocorrência de uma exceção não altera automaticamente o planejamento do projeto, tampouco implica sua interrupção. Toda exceção deverá observar obrigatoriamente o Processo de Gestão de Exceções estabelecido neste capítulo.

<table><thead><tr><th width="413.59765625">Situação do Projeto</th><th>Governança Aplicável</th></tr></thead><tbody><tr><td><p>O projeto permanece aderente às premissas</p><p>originalmente estabelecidas.</p></td><td>Aplicam-se os mecanismos ordinários de governança previstos nesta política.</td></tr><tr><td>O projeto deixa de atender às premissas originalmente estabelecidas ou sua continuidade torna-se inviável nas condições atuais.</td><td>Aplica-se o Processo de Gestão de Exceções previsto neste capítulo.</td></tr></tbody></table>

### 11.1 Objetivos

A Gestão de Exceções tem por objetivos:

* preservar a continuidade do projeto sempre que possível;
* reduzir os impactos decorrentes de situações extraordinárias;
* assegurar tratamento uniforme para todas as exceções;
* preservar a previsibilidade da execução do projeto;
* proteger a capacidade operacional reservada pela Blazon;
* estabelecer responsabilidades claras durante o tratamento das exceções.

### 11.2 Processo de Gestão de Exceções

Toda exceção deverá seguir obrigatoriamente o seguinte processo:

<table><thead><tr><th width="222.4765625">Etapa</th><th width="198.18359375">Responsável</th><th>Resultado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Registro da Exceção</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Formalização da ocorrência.</td></tr><tr><td>Avaliação de Impacto</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Identificação dos impactos produzidos pela exceção.</td></tr><tr><td>Definição do Tratamento</td><td>Blazon</td><td>Definição da medida aplicável ao projeto.</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Blazon</td><td>Comunicação formal da decisão à Contratante.</td></tr><tr><td>Execução</td><td>Blazon</td><td>Implementação da medida definida.</td></tr><tr><td>Acompanhamento</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Monitoramento da efetividade da medida adotada.</td></tr></tbody></table>

Nenhuma exceção produzirá efeitos sobre o projeto antes da conclusão desse processo.

### 11.3 Avaliação de Impacto

Toda exceção deverá ser submetida à Avaliação de Impacto conduzida pelo Gerente de Projetos da Blazon.

A Avaliação de Impacto deverá considerar, no mínimo:

* impactos técnicos;
* impactos operacionais;
* impactos sobre o cronograma;
* impactos sobre o escopo;
* impactos sobre as premissas do projeto;
* impactos sobre a capacidade operacional reservada;
* impactos comerciais;
* impactos contratuais.

As decisões decorrentes da Gestão de Exceções deverão ser fundamentadas exclusivamente nos impactos identificados durante essa avaliação.

Quando forem identificados impactos comerciais ou contratuais, o Gerente de Projetos encaminhará a situação ao Customer Success Manager para condução das tratativas correspondentes junto à Contratante.

### 11.4 Tratamentos Aplicáveis

Concluída a Avaliação de Impacto, a Blazon definirá o tratamento aplicável à exceção.

O tratamento deverá observar os impactos identificados e poderá resultar em uma ou mais das seguintes medidas:

<table><thead><tr><th width="200.34765625">Tratamento</th><th>Objetivo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Manutenção da Execução</td><td>Manter a execução do projeto mediante ajustes operacionais.</td></tr><tr><td>Reprogramação</td><td>Ajustar o cronograma preservando o planejamento original.</td></tr><tr><td>Replanejamento</td><td>Revisar formalmente o planejamento do projeto.</td></tr><tr><td>Congelamento Planejado</td><td>Interromper temporariamente o projeto com plano definido para retomada.</td></tr><tr><td>Congelamento por Prazo Indeterminado</td><td>Interromper consensualmente o projeto sem data definida para retomada.</td></tr><tr><td>Suspensão</td><td>Interromper o projeto por inviabilidade operacional.</td></tr><tr><td>Encerramento</td><td>Finalizar definitivamente o projeto.</td></tr></tbody></table>

Toda decisão deverá ser formalizada antes da adoção das medidas correspondentes.

Os tratamentos previstos neste capítulo possuem caráter progressivo e deverão observar o princípio da menor intervenção necessária. Sempre que possível, a Blazon adotará medidas que preservem a continuidade do projeto, recorrendo ao congelamento, à suspensão ou ao encerramento apenas quando os mecanismos ordinários de governança se mostrarem insuficientes para restabelecer sua execução regular.

### 11.5 Congelamento Planejado

O Congelamento Planejado consiste na interrupção temporária da execução do projeto mediante concordância entre as partes, quando existir plano definido para sua retomada.

Durante o Congelamento Planejado:

* as atividades permanecerão interrompidas;
* o cronograma permanecerá suspenso;
* será mantido plano formal para retomada;
* permanecerão válidas as responsabilidades assumidas pelas partes.

Encerrado o período de congelamento, o projeto retomará sua execução conforme o planejamento acordado.

### 11.6 Congelamento por Prazo Indeterminado

O Congelamento por Prazo Indeterminado consiste na interrupção consensual do projeto quando não houver previsão para sua retomada.

Durante esse período:

* as atividades permanecerão interrompidas;
* o cronograma deixará de produzir efeitos;
* a Blazon poderá redistribuir a capacidade operacional originalmente reservada para o projeto;\\
* a retomada dependerá de novo processo de governança.

A retomada do projeto não implicará a preservação automática do cronograma, da capacidade operacional anteriormente reservada ou das demais condições originalmente existentes.

### 11.7 Suspensão do Projeto

A Suspensão constitui medida excepcional adotada pela Blazon quando a continuidade do projeto deixar de ser operacionalmente viável.&#x20;

Sem prejuízo de outras situações de impacto equivalente, a suspensão poderá ocorrer, entre outros casos, quando houver:

* descumprimento das responsabilidades estabelecidas nesta política;
* ausência prolongada de manifestação da Contratante;
* ultrapassagem das janelas máximas previstas para execução do projeto;
* alteração significativa das premissas originalmente consideradas para sua execução;
* impossibilidade técnica de continuidade;
* indisponibilidade prolongada de elementos indispensáveis ao projeto; qualquer outro evento que inviabilize sua continuidade nas condições originalmente estabelecidas.

Durante a suspensão, a Blazon poderá liberar a capacidade operacional originalmente reservada para execução do projeto.

### 11.8 Retomada do Projeto

Projetos submetidos ao Congelamento por Prazo Indeterminado ou à Suspensão somente poderão ser retomados mediante novo processo de governança.

A retomada observará obrigatoriamente as seguintes etapas:

1. verificação das condições que motivaram a paralisação do projeto;
2. realização de nova Avaliação de Impacto;
3. elaboração de novo planejamento pelo Gerente de Projetos;
4. avaliação das condições comerciais e contratuais, quando aplicável;
5. realização do Rito de Retomada do Projeto ;
6. reinício formal da execução.

A retomada poderá implicar, entre outros aspectos:

* revisão do cronograma;
* revisão das premissas originalmente estabelecidas;
* redefinição das dependências do projeto;
* nova reserva de capacidade operacional;
* revisão das condições comerciais;
* revisão das condições contratuais.

### 11.9 Competências

Compete ao Gerente de Projetos da Blazon:

* registrar as exceções;
* conduzir a Avaliação de Impacto;
* definir o tratamento técnico e operacional aplicável;
* acompanhar a implementação das medidas adotadas;
* coordenar a retomada do projeto, quando aplicável.

Compete ao Customer Success Manager conduzir as tratativas comerciais, contratuais e de relacionamento decorrentes da Avaliação de Impacto, mantendo alinhamento contínuo com o Gerente de Projetos durante todo o tratamento da exceção.

### 11.10 Situações que Podem Caracterizar Exceções

Sem prejuízo de outras situações de impacto equivalente, poderão caracterizar exceções para fins desta política:

* atraso recorrente no fornecimento de informações pela Contratante;
* reprogramações sucessivas do cronograma;
* ultrapassagem das janelas máximas de execução de uma fase ou do projeto;
* alteração do Gerente de Projetos da Contratante;
* alteração de patrocinadores ou participantes essenciais;
* alteração de sistemas, integrações ou premissas técnicas consideradas essenciais para o projeto;
* indisponibilidade prolongada de ambientes ou infraestrutura;
* dependências de terceiros que inviabilizem a continuidade das atividades;
* paralisação das atividades por solicitação da Contratante;
* ausência de manifestação da Contratante nos prazos estabelecidos nesta política;
* qualquer outro evento que impeça a continuidade do projeto nas condições originalmente planejadas.

## 12. Encerramento do Projeto

O Encerramento do Projeto estabelece o processo formal por meio do qual a Blazon conclui a execução do projeto, registra o atendimento ao escopo contratado e realiza a transição das responsabilidades para a operação regular da solução.

Seu objetivo é assegurar que o projeto seja encerrado de forma organizada, preservando a rastreabilidade das entregas, a formalização dos resultados obtidos e a continuidade do relacionamento entre a Blazon e a Contratante.

O encerramento do projeto deverá observar obrigatoriamente o processo estabelecido neste capítulo.

### 12.1 Objetivos

O processo de Encerramento do Projeto tem como objetivos:

* formalizar a conclusão da execução do projeto;
* registrar o atendimento ao escopo contratado;
* consolidar as entregas realizadas;
* registrar eventuais pendências acordadas entre as partes;
* formalizar a transição do projeto para a operação regular;
* concluir a atuação da equipe de implantação.

### 12.2 Critérios para Encerramento

O projeto poderá ser submetido ao processo de encerramento quando forem atendidas as condições aplicáveis, entre elas:

* conclusão das fases previstas para o projeto;
* encerramento da Operação Assistida, quando aplicável;
* conclusão do processo de homologação;
* atendimento dos critérios de aceite definidos para o projeto;
* conclusão das atividades previstas no escopo contratado.

A existência de pendências de pequena complexidade que não impeçam a utilização da solução poderá, mediante concordância entre as partes, não impedir o encerramento do projeto, desde que tais pendências sejam formalmente registradas.

### 12.3 Processo de Encerramento

O encerramento observará obrigatoriamente as seguintes etapas:

<table><thead><tr><th width="248.30078125">Etapa</th><th width="199.41015625">Responsável</th><th>Resultado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Consolidação das Entregas</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Verificação das entregas realizadas.</td></tr><tr><td>Validação das Condições de Encerramento</td><td>Gerente de Projetos</td><td>Confirmação do atendimento aos critérios definidos nesta política.</td></tr><tr><td>Reunião de Encerramento</td><td>Blazon e Contratante</td><td>Apresentação dos resultados do projeto e definição dos próximos passos.</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Blazon</td><td>Registro formal do encerramento do projeto.</td></tr><tr><td>Transição Operacional</td><td>Blazon</td><td>Transferência da gestão da conta para a operação regular.</td></tr></tbody></table>

### 12.4 Reunião de Encerramento

A Blazon realizará reunião de encerramento do projeto com a Contratante.

Durante esse rito serão apresentados, entre outros aspectos:

* resumo das entregas realizadas;
* escopo efetivamente implementado;
* pendências registradas, quando existentes;
* recomendações para operação da solução;
* próximos passos;
* transição para a operação regular.

A ausência da Contratante na reunião de encerramento não impedirá sua realização, desde que tenha sido regularmente convocada, hipótese em que a Blazon encaminhará formalmente o material correspondente.

### 12.5 Pendências

A existência de pendências registradas não impedirá automaticamente o encerramento do projeto.

Quando não comprometerem o funcionamento da solução ou o atendimento ao escopo contratado, as pendências poderão ser tratadas:

* durante o período de garantia;
* por meio do suporte regular;
* por contratação específica;
* por outro mecanismo de governança aplicável.

O tratamento de cada pendência observará sua natureza e as políticas correspondentes da Blazon.

### 12.6 Transição para Operação

Concluído o processo de encerramento, a gestão operacional da conta passará a observar os processos regulares de atendimento, suporte e Customer Success adotados pela Blazon.

A partir desse momento:

* encerra-se a atuação ordinária do Gerente de Projetos;
* iniciam-se os processos regulares de governança da conta;
* novas solicitações observarão as políticas específicas aplicáveis.

### 12.7 Encerramento Administrativo

Após o encerramento do projeto, a Blazon realizará o encerramento administrativo correspondente, compreendendo, quando aplicável:

* arquivamento da documentação do projeto;
* registro do histórico de execução;
* encerramento das atividades da equipe de implantação;
* atualização dos registros internos;
* demais procedimentos administrativos pertinentes.

### 12.8 Efeitos do Encerramento

O encerramento do projeto representa exclusivamente a conclusão da execução do escopo contratado, não implicando encerramento do relacionamento comercial entre as partes.

Os serviços de suporte, garantia, Customer Success, novas demandas e demais serviços contratados continuarão sendo prestados conforme as políticas específicas da Blazon e os instrumentos contratuais vigentes.

## 13. Disposições Gerais

Esta política estabelece o modelo de governança adotado pela Blazon para execução de projetos de escopo fechado, complementando os contratos, propostas comerciais, ordens de serviço e demais documentos aplicáveis à relação entre as partes.

As disposições previstas nesta política deverão ser observadas durante todo o ciclo de vida do projeto, desde sua iniciação até o encerramento formal, inclusive durante eventuais processos de replanejamento, retomada ou tratamento de exceções.

As decisões relacionadas à execução do projeto serão sempre fundamentadas nos princípios de governança estabelecidos nesta política, observando os impactos técnicos, operacionais, cronológicos, comerciais e contratuais produzidos sobre o projeto, buscando preservar a previsibilidade da execução, a adequada utilização da capacidade operacional da Blazon e o equilíbrio das condições originalmente estabelecidas entre as partes.

A eventual flexibilização de procedimentos, prazos ou mecanismos de governança pela Blazon em determinado projeto não constituirá precedente, renúncia de direitos ou obrigação de adoção do mesmo tratamento em situações futuras.

Os casos não previstos nesta política serão analisados pela Blazon conforme os princípios aqui estabelecidos, observadas as disposições contratuais vigentes e a legislação aplicável.

Esta política poderá ser revisada e atualizada periodicamente pela Blazon, sendo sua versão vigente identificada por número de versão, data de publicação e histórico de alterações.

As alterações desta política produzirão efeitos para os projetos conforme as condições estabelecidas nos instrumentos contratuais e nas regras de versionamento adotadas pela Blazon.

Esta política tem como finalidade estabelecer um modelo uniforme de governança para os projetos executados pela Blazon, proporcionando previsibilidade, transparência e clareza quanto às responsabilidades, aos processos decisórios e aos mecanismos aplicáveis durante toda a execução do projeto.
